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LEI Nº 1.452/2025 É PROMULGADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LASSANCE

A Câmara Municipal de Lassance reafirma seu compromisso com a democracia e com o interesse público. Após a rejeição do veto ao projeto de lei, o Presidente da Casa promulgou, a Lei nº 1.452/2025, garantindo sua entrada em vigor conforme o processo legislativo previsto na Constituição.

A promulgação pelo Poder Legislativo é um instrumento legítimo e necessário para assegurar a vontade soberana do Parlamento, respeitando a legalidade e o processo democrático.

🔹 Essa medida reforça o papel da Câmara na defesa dos direitos da população e no fortalecimento das instituições.

📌 Para saber mais sobre a nova lei, acesse nosso site ou acompanhe nossas redes oficiais.

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