PERGUNTAS FREQUENTES

O que faz um vereador?
É eleito por meio de eleições diretas e escolhido pela população para ser seu representante no Poder Legislativo. Consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade. Os vereadores também são responsáveis pela fiscalização das ações tomadas pelo prefeito, cabendo-lhes a responsabilidade de acompanhar a administração municipal, para que cumpra a lei e para a boa aplicação e gestão do dinheiro público.

Vereador pode calçar ruas, construir pontes, reformar estradas?
O vereador não pode executar nenhuma ação, só fiscalizar obras e melhorias. De acordo com o artigo número 31 da Constituição Federal, o legislador não ter nenhum poder de execução administrativa. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do meio ambiente, do trânsito, casas populares, etc. Eles podem somente auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de indicações ou requerimentos. Além disso, os Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas, criação de cargos públicos e outros cuja matéria verse sobre patrimônio. Tais projetos devem ter a iniciativa do Poder Executivo e votados pelos Vereadores.

Um vereador pode exercer outras atividades durante o mandato?
O vereador pode exercer outra profissão ou emprego público remunerados juntamente com o cargo para o qual foi eleito, desde que haja compatibilidade de horários.

O que é um projeto de lei?
Um projeto de lei é um tipo de proposta normativa submetida à deliberação de um órgão legislativo, com o objetivo de produzir uma lei. Normalmente, um projeto de lei depende ainda da aprovação ou veto pelo Poder Executivo antes de entrar em vigor.

O que é preciso para um cidadão propor uma lei?
O cidadão pode propor uma lei através de um abaixo assinado com a participação de um mínimo de 5% dos eleitores do Município, o que equivaleria a cerca de 900 assinaturas em Lassance.

Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?
As Sessões Ordinárias acontecem todas as terças-feiras às 09 horas, no Plenário da Câmara Municipal.

Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de Lassance?

A Câmara Municipal de Lassance é composta por 09 (nove) Parlamentares.

Quais as principais funções do Poder Legislativo?

Legislativa, Fiscalizadora e Administrativa.

Quantos anos dura o mandato de um Vereador?

Quatro anos.

O que é uma Legislatura? E quando ela se incia?

Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.

Quantos votos são necessários para se eleger Vereador?

Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas três partidos (A,B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.

Fonte: (http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/quociente-eleitoral)

Como se escolhe o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

São formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação aberta e maioria simples de votos, os membros da Casa elegem o Presidente, Vice-presidente, além de 1º e 2º Secretários.

Qual a função da Mesa Diretora?

Segundo o Regimento Interno da Casa, é competência  da Mesa Diretora:

I – dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara;

II – propor projetos que criem ou extingam cargos ou serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;

III – regulamentar o funcionamento dos serviços administrativos do Poder Legislativo;

IV – emitir parecer sobre pedido de licença de Vereadores;

V – apresentar ao Plenário, no fim de cada ano, relatório dos trabalhos realizados, bem como sugestões;

VI – indicar os ordenadores de despesas;

VII – cumprir as decisões emanadas do Plenário;

VIII – exercer as demais atribuições previstas neste Regimento;

IX – apresentar prestação de contas, quadrimestralmente, em audiência pública, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 O que é o Recesso Parlamentar?

No primeiro ano de cada Legislatura, entre os dias 16 de janeiro a 14 de fevereiro há uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as Sessões Ordinárias deixam de acontecer, nos outros 3 anos que compõem a Legislatura, o recesso ocorre entre os dias 1º a 31 de janeiro. Neste período poderão ocorrer as Sessões Extraordinárias.

Como é elaborada a Ordem do Dia?

A Ordem do Dia é elaborada pela Presidência e pelos Líderes de Bancada, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.

 

As Sessões da Câmara são públicas?

Sim, são públicas e toda a população pode participar.

Qual é o horário de expediente da Câmara Municipal e como posso entrar em contato?

O horário de funcionamento é de 07 às 13 horas, o endereço, e-mail e telefone para contato estão disponíveis no menu institucional Contato.

O que é a Ouvidoria ?

É o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara de Vereadores, uma porta aberta para a cidadania.

É o espaço que permite ao cidadão com sugestões e comentários colaborar com a qualidade dos serviços prestados.

É um serviço oferecido ao cidadão para que este possa se manifestar, fazendo denúncias, reclamações , pedindo informações, oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho da Câmara de Vereadores.

Apresenta-se como um instrumento autêntico da democracia participativa na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito do Poder Legislativo que ganha voz através do ouvidor, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas, analisadas e respondidas.

Como eu faço para entrar em contato com um Vereador?
É possível pedir uma reunião com os vereadores pessoalmente, ou pelo telefone (38)3759-1241

Que tipos de manifestação posso encaminhar para a ouvidoria?

Denúncia – Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade/ ilegalidade na administração ou no atendimento do Poder Legislativo.

Elogio – Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação por serviço prestado ou atendimento recebido pela Câmara de Vereadores.

Informação/ Solicitação –  Solicitação de orientação ou informação relacionado à área de atuação da Câmara Municipal

Reclamação/ Crítica – Manifestação de insatisfação em relação às ações e serviços prestados pelo Poder Legislativo

Sugestão –  Idéia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho da Câmara de Vereadores.

O que é Indicação?

É a proposição na qual o Vereador sugere ao Executivo Municipal medidas de interesse público.

O que é Requerimento?

É a proposição de autoria do Vereador ou Comissão, que verse matéria de competência do Poder Legislativo ou propondo sugestões às autoridades.

O que é Moção?

É qualquer proposta que expressa o pensamento da Câmara em face de um acontecimento submetido à sua apreciação.

Ex.: Concede Diploma de Honra ao Mérito à alguém que tenha prestado um serviço de relevância à comunidade itabiritense.

O que é Emenda?

É a proposição apresentada como acessória de outra, podendo ser:

I – supressiva: é a emenda que cancela parte de uma proposição;

II – substitutiva: é a emenda que substitui parte ou todo de uma proposição;

III – aditiva: é a emenda que manda acrescentar algo à proposição:

IV – de redação: é a emenda que altera somente a redação de uma proposição.

O que é bancada?

Bancada é o grupo de Vereadores de um partido político.

O que é Comissão?

É formada através  de determinado número de  Vereadores proporcional a cada partido e tem como objetivo analisar e emitir parecer sobre projetos, emendas ou qualquer  matéria legislativa que seja necessário tal análise.

Os membros das Comissões são nomeados pelo Presidente da Câmara ou por indicação dos líderes das bancadas.

As Comissões podem ser permanentes e temporárias.

O que é Comissão Parlamentar de inquérito?

É uma comissão que tem prazo certo (definido)e tem por função apurar fato referente ao interesse público, ou a requerimento de um 1/3 dos membros da Câmara Municipal.

O que é a Comissão de Representação?

A Comissão é nomeada pelo Presidente e tem p0or objetivo nomear um Vereador para representar o Legislativo em conferências, reuniões, simpósios e congressos.

O que é líder?

Líder é o Vereador escolhido por uma bancada da Câmara Municipal.

O que é líder do governo?

É o porta-voz do Prefeito na Câmara Municipal e tem como objetivo principal reportar ao Prefeito os fatos discutidos nas reuniões plenárias.

O que é norma jurídica?

Norma é uma regra de conduta, podendo ser jurídica, moral, técnica que é responsável por regular a conduta do indivíduo, através de uma lei, regulamento.

O que é parecer?

Documento emitido por um advogado, comissão ou jurista, com opiniãotecnica sobre questão jurídica ou administrativa.

O que é processo legislativo?

São as etapas discutidas e votadaspara produção de normas jurídicas.

O que é quórum?

É o número mínimo de Vereadores presentes necessário para a realização de sessão ou reunião de comissão, ou para realização de votação.

O que é Regimento Interno?

É o regulamento da Câmara e somente tem aplicação nos trabalhos internos da Câmara.

O que é a Lei Orgânica Municipal?

A Lei Orgânica Municipal é a maior lei do Município, também chamada de Constituição Municipal. É através dela que se discute vários assuntos de interesse local, disciplina a eleição, posse e remuneração do Prefeito, Vice-prefeito e dos Vereadores, número de Vereadores, iniciativa popular de projetos de lei de interesse do município.

O que é sessão legislativa?

É o conjunto dos períodos de reuniõesrealizadas em cada, observado o recesso parlamentar.

O que é sessão plenária?

É a reuniãodos Vereadores no Plenário.

O que é sessão plenária ordinária?

Sessão plenária ordinária é aquela realizada às segundas-feiras, às 19h30min.

O que é sessão plenária especial?

Sessão plenária especial é aquela destinada exclusivamente para um determinado objetivo, comopor exemplo a entrega de uma homenagem.

O que é sessão plenária extraordinária?

É aquela realizada em dia ou horáriodiferentes do fixado para a sessão ordinária.

O que é sessão plenária solene?

È aquela destinada à instalação da Legislatura, posse do Prefeito e do Vice-Prefeito.

O que é tramitação?

São todas as etapas, ações e procedimentospelas quais uma matéria passa na Câmara Municipal até que esta seja aprovada.

O que é regime de urgência?

O Projeto de lei de iniciativa do Prefeito, solicitando urgência, será apreciado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias.

Como posso ter acesso a uma informação da Câmara Municipal, além do site?

É necessário que seja feito um requerimento na Câmara Municipal com o Diretor Administrativo ou o Diretor Parlamentar.

O que é Processo Legislativo?

O Processo Legislativo é constituído por um conjunto de atos, previsto em regras jurídicas específicas a serem observadas quando se pretende normatizar determinado assunto, visando que se torne lei, ou um documento formal. Ele inicia-se com a apresentação de um projeto, ou uma proposiçãocontendo a medida que se pretende ver transformada.

O que é bloco parlamentar?

Bloco Parlamentar ou Bloco Partidário, é o agrupamento organizado de, no mínimo, três vereadores de mais de um partido. Ele deve ser oficializado, por escrito, até três dias após a instalação da legislatura e elegerá seu líder por maioria dos votos dos seus membros.

O que é Matéria Legislativa?

Matéria Legislativa é toda proposição ou proposta projetos, indicações, moções,  representações, requerimentos, a ser discutida e votada em plenário.

O que é Gestão Fiscal?

O relatório de Gestão Fiscal é o demonstrativo de todos os gastos da Câmara Municipal de Itabirito, ou qualquer outro órgão público, durante um ano fiscal. Por força da Lei, estas informações deve, ser divulgadas publicamente e ficar à disposição da sociedade.

O que é Licitação?

Licitação é o procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. No Brasil, para licitações por entidades que façam uso da verba pública, o processo é regulado pelas leis 8.666/93 e 10.520/02.

O que é Concorrência?

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

O que é Convite?

Licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objetivo, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação da proposta.

O que é Pregão?

Modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.

O que é Tomada de Preço?

Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

 

Revisado em 21/11/2018